Foto: Agência Miséria |
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, cobrou na Justiça que a Universidade Regional do Cariri (Urca) faça adequações no Campus Juazeiro do Norte para permitir o acesso de pessoas com deficiência ao equipamento.
A ação foi ajuizada após parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra/CE) apontar diversas irregularidades no espaço, incluindo desníveis e obstruções, o que confirmou que o prédio do Campus da Urca em Juazeiro do Norte não possui acessibilidade a pessoas idosas e/ou com deficiência nem àquelas com mobilidade reduzida. O laudo técnico foi solicitado pela 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte para instruir o procedimento instaurado com finalidade de verificar a ausência de acessibilidade no local.
Em resposta a questionamentos do MP do Ceará, a Urca informou que vem buscando recursos para adequar o campus às normas de acessibilidade e que havia solicitado à Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará (SOP/CE) projeto e orçamentos a fim de resolver o problema.
A 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte também realizou audiência para atestar se o projeto estava em andamento e verificar a possibilidade de realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a resolução do problema. A Urca, no entanto, respondeu que não poderia firmar o TAC com o MP, por depender de outros órgãos estaduais para implementar a acessibilidade no campus.
“Já a SOP, quando oficializada, informou que sequer iniciou o projeto de acessibilidade, inviabilizando a resolutividade do problema através da via extrajudicial”, destaca o promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, titular da 7ª PJ de Juazeiro do Norte e autor da ACP.
Na ação, ajuizada em 13 de junho deste ano, o MP ainda cobrou que a Urca, em até 60 dias, elabore o projeto e inicie a abertura do procedimento licitatório devido para que as obras que devem dotar o prédio de acessibilidade iniciem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento. As adequações devem ser concluídas em até dez meses a contar de possível decisão judicial favorável aos pedidos do MP.
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