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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 69ª Zona, orientou que candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Aurora, bem como outros agentes públicos do município, se abstenham de oferecer serviços à população para fins eleitorais.
A recomendação foi emitida após o MPE receber denúncias de que candidatos teriamrealizado um mutirão de limpeza em terrenos particulares, utilizando máquinas da Prefeitura de Aurora, com o intuito de obter vantagens eleitorais.
Essa prática é proibida pelas leis federais nº 8.429/1992 e 9.504/97. O descumprimento da legislação pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além da possibilidade de cassação do registro de candidatura e do diploma.
A Promotoria da 69ª Zona Eleitoral enfatizou que “o uso indevido de veículos e meios de comunicação social viola a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, comprometendo a normalidade e a legitimidade das eleições.”
Com informações da Agência Miséria
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