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Foto: Reprodução |
A Polícia Civil indiciou Marcone Tavares de Luna Filho, filho do prefeito de Aurora, por homicídio doloso qualificado após o atropelamento que causou a morte do idoso Francisco Carneiro de Araújo, de 74 anos. O crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2025, na rodovia CE-153, na localidade de Sítio Caiçara, zona rural do município.
De acordo com o inquérito concluído na última segunda (10), Marcone Filho dirigia um Toyota Corolla Cross quando perdeu o controle da direção, invadiu o acostamento e atingiu a vítima pelas costas. O impacto foi tão forte que o veículo percorreu mais 36 metros até parar. Ele deixou o local e só se apresentou posteriormente. A conduta, segundo a polícia, teve o objetivo de evitar a prisão em flagrante.
Ainda conforme o documento, testemunhas relataram que Marcone Filho estava visivelmente embriagado desde a noite anterior, tendo participado de uma festa onde oferecia bebidas alcoólicas e fazia manobras perigosas em alta velocidade. Pela manhã, ele foi visto dirigindo com uma garrafa de cerveja e teria sido alertado por conhecidos para não assumir o volante.
O delegado responsável pelo caso, Felipe Marinho, concluiu que Marcone assumiu o risco de provocar a morte, caracterizando dolo eventual. Ele foi indiciado por homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima, com base no artigo 121, §2º, IV do Código Penal.
“Evidenciamos que a conduta do investigado se amolda ao tipo penal de homicídio doloso qualificado na modalidade de dolo eventual, uma vez que as circunstâncias que antecederam a colisão demonstram que assumiu o risco do evento, especialmente pela ingestão de álcool, alta velocidade e manobras de risco”, apontou o delegado.
Outros dois homens também foram indiciados no inquérito. Rafael Batista Pinheiro, conhecido como “Galo Cego”, por falso testemunho, e Sílvio Bezerra Benício, por fraude processual. Ambos teriam tentado encobrir os fatos e proteger o motorista após o crime. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que agora deve decidir se oferece denúncia à Justiça.
Com informações do Portal Miséria
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POLÍCIA