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Foto: Lucas Vieira/Agência Miséria |
O juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, determinou nesta segunda-feira (16) a suspensão dos efeitos da lei municipal que aumentou os subsídios dos vereadores a partir deste ano. A decisão atendeu a uma ação popular ajuizada pelo advogado Francisco Adrian Márcio de Souza.
Aprovada em 2024, a Lei nº 5.690 previa um reajuste de mais de 73% nos vencimentos mensais dos parlamentares, que passaram de R$ 10.012,50 para R$ 17.388,32 – um acréscimo superior a R$ 7 mil. O valor representa 50% do salário dos deputados estaduais cearenses, conforme o teto constitucional.
O autor da ação argumentou que a norma fere princípios constitucionais ao vincular automaticamente os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais. Segundo ele, essa vinculação viola o princípio da anterioridade, que veda a equiparação entre remunerações de diferentes esferas do poder público.
Em nota, a Câmara informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão. Assim que houver a intimação oficial, a procuradoria da Casa afirmou que adotará todas as providências jurídicas cabíveis.
A Câmara também defende que não há ilegalidade nem afronta à Constituição. Segundo a procuradoria, a norma respeitou o limite de 50% do subsídio dos deputados estaduais, e o valor anterior correspondia ao menor salário entre os vereadores do Ceará. “A norma foi debatida, votada, sancionada e publicada conforme todos os trâmites legais e regimentais”, diz a nota.
Com informações da Agência Miséria
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