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| Foto: Reprodução |
A Justiça do Ceará condenou a Universidade Regional do Cariri (Urca) ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos devido à reincidência em práticas que burlam a Lei Estadual de Cotas (Lei n.º 17.432/2021). A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato e foi assinada pelo juiz José Flávio Bezerra Morais no dia 17 de novembro. A instituição ainda pode recorrer.
A condenação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e pelo Sindicato dos Docentes da Urca (Sindurca). As entidades contestam o Edital nº 30/2024-GR/URCA, publicado em 13 de janeiro de 2025, para contratação de professores substitutos e temporários.
Segundo a ação, embora o edital reserve 20% das vagas para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência, o fracionamento por cursos, setores de estudo e campi impediria a aplicação efetiva das cotas.
A ação também destaca que esta não seria a primeira vez que a universidade incorre no mesmo problema. Em 2022, uma decisão judicial já havia determinado a correção de um edital semelhante, o que, segundo as entidades, caracterizaria reincidência.
Procurada, a Urca informou à rádio CBN Cariri que os professores aprovados já estão em atividade e afirmou que ainda busca compreender a sentença, pois o prazo para manifestação está em aberto. A Universidade declarou também que quatro candidatos cotistas foram aprovados no processo seletivo: três já foram contratados e um solicitou reclassificação por já atuar como professor temporário na instituição.
A instituição anexou documentos que comprovariam o prazo processual em aberto, os contratos dos três docentes cotistas e do candidato que pediu reclassificação.
Com informações da Rádio OPOVO/CBN Cariri
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