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| Foto: Reprodução |
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e condenou, na segunda-feira (1), a prefeita de Jati, Mônica Rosany Pereira Mariano (PT), por ato de improbidade administrativa ao utilizar as redes sociais e o site oficial do Município para promover sua imagem pessoal e sua gestão.
Segundo a ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, durante o ano eleitoral de 2024 foram feitas publicações com fotos, vídeos e textos que mencionavam nominalmente a prefeita e davam destaque excessivo à gestora, ultrapassando o caráter informativo e educativo permitido para a publicidade institucional.
A decisão impôs multa civil equivalente a cinco vezes o salário recebido pela prefeita em dezembro de 2024, atualizada pela taxa Selic e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Também foi determinada a proibição, pelo prazo de quatro anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, inclusive por meio de pessoa jurídica na qual ela seja sócia majoritária.
Na sentença, a Justiça reforça que a publicidade institucional deve se limitar a fins educativos, informativos ou de orientação social. O uso de recursos públicos para conteúdos com caráter de autopromoção, quando comprovado, viola o princípio da impessoalidade e configura improbidade administrativa.
Com informações da Agência Miséria
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