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| Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Uma apuração interna de uma agência do Banco do Brasil localizada no Cariri identificou que um bancário teria utilizado sua senha funcional para vincular contas de clientes a celulares de seu uso e de familiares, além de transferir valores para uma conta da sogra e para uma empresa da esposa. As irregularidades foram identificadas durante um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do trabalhador por justa causa, em fevereiro deste ano.
Os detalhes constam em uma sentença da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte, que manteve a demissão e rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-funcionário contra o Banco do Brasil. O processo não tramita em segredo de Justiça, pois o pedido do trabalhador para restringir a publicidade foi negado pelo juiz Thiago Rabelo da Costa. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a apuração interna identificou a abertura de uma conta para uma cliente, além do cadastramento de senhas e dispositivos compartilhados com o bancário e pessoas de seu relacionamento. Também foram constatadas contratações de operações de crédito cujos valores foram destinados a familiares do funcionário, entre eles a esposa e a sogra.
A investigação apontou ainda que o cartão de crédito da cliente era utilizado exclusivamente em uma loja pertencente à esposa do bancário. Segundo o depoimento de um funcionário da área de controles internos do Banco do Brasil, também foram identificados diversos depósitos feitos pelo próprio bancário na conta da cliente.
Conta foi aberta após procedimento considerado irregular
Uma gerente-geral de agência ouvida como testemunha relatou que o caso chegou ao conhecimento do banco após uma cliente reclamar da abertura de uma conta corrente, de empréstimos e do uso de cartão de crédito sem seu consentimento.
Segundo a testemunha, a investigação descobriu que a conta havia sido aberta pelo bancário com uma declaração de renda que vinculava a cliente à empresa da esposa dele. Também foram encontradas transações realizadas em máquinas de cartão pertencentes à mesma empresa e imagens de segurança que mostravam o bancário fazendo depósitos na conta da cliente.
A decisão registra que o caso não teve origem em uma reclamação da cliente. As movimentações foram inicialmente identificadas por meio do sistema de monitoramento preventivo de risco do banco, que detectou operações consideradas atípicas. Entre elas estava o uso integral do limite de crédito da cliente pela esposa do bancário, que, segundo o processo, era sua empregadora.
Justiça manteve demissão por justa causa
Ao analisar o processo administrativo disciplinar e os depoimentos, o juiz concluiu que houve violação dos deveres funcionais e quebra da confiança necessária à relação entre o banco e o empregado. Na sentença, Thiago Rabelo da Costa classificou as condutas como atos de improbidade e mau procedimento, previstos no artigo 482 da CLT. O magistrado destacou que a atividade bancária exige confiança por envolver a administração de valores de terceiros.
“A pressão organizacional, embora deva ser objeto de vigilância constante para garantir a saúde do ambiente laboral, não autoriza o bancário a desviar recursos, manipular acessos ou favorecer interesses privados de familiares com o patrimônio de clientes”, destacou.
O juiz também rejeitou a alegação de que os documentos apresentados posteriormente pelo trabalhador teriam regularizado as operações. Com isso, foram rejeitados os pedidos para anular a justa causa, reintegrar o bancário ao emprego, pagar salários do período e converter a demissão em desligamento sem justa causa. Também foi negada a indenização por danos morais.
Bancário é condenado por litigância de má-fé
Além de perder os pedidos trabalhistas, o ex-funcionário foi condenado por litigância de má-fé. Segundo o juiz, ficou comprovado no processo que a demissão ocorreu em razão de ato de improbidade relacionado ao desvio de recursos de clientes em benefício próprio e de familiares.
Para o magistrado, o trabalhador alterou a verdade dos fatos ao tentar reverter a justa causa e obter indenização por danos morais. Por isso, aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, que foi fixado em R$ 143.750, resultando em R$ 14.375 destinados ao Banco do Brasil.
Burnout foi confirmado por perícia
Durante o processo, uma perícia médica confirmou que o trabalhador apresentava problemas de saúde. Na ação, ele sustentava que a doença teria relação com as condições de trabalho e a pressão por metas. O juiz, porém, entendeu que a existência da doença não afastava a responsabilidade pelas condutas atribuídas ao bancário.
A sentença também diferenciou situações decorrentes de sobrecarga de trabalho de atos praticados, segundo a decisão, com intenção de obter benefício próprio ou favorecer familiares. Ela destaca que é necessário diferenciar uma eventual falha decorrente da carga de trabalho de uma conduta considerada dolosa.
“A pressão organizacional, embora deva ser objeto de vigilância constante para garantir a saúde do ambiente laboral, não autoriza o bancário a desviar recursos, manipular acessos ou favorecer interesses privados de familiares com o patrimônio de clientes”, diz o magistrado.
Com informações do Portal M1
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