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| Foto: Reprodução |
A Câmara Municipal de Aurora deve nomear, em até 15 dias, onze candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, após determinação do Poder Judiciário. A resolução também suspende novas nomeações para cargos comissionados e de contratações de serviços terceirizados para funções relativas aos cargos do certame.
A decisão acontece após o aceite de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que apontou a promoção de nomeações precárias e designações de servidores comissionados para o exercício de atribuições típicas e permanentes da Administração Pública, mesmo após a homologação do certame, que ocorreu em junho de 2024.
Em 18 de junho deste ano, a Justiça concedeu liminar com tutela de urgência determinando a nomeação dos aprovados. Porém, a Câmara de Aurora interpôs recurso buscando a suspensão da decisão. O pedido foi indeferido em 27 de julho pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mantendo os efeitos da decisão anteriormente proferida.
Entre os profissionais que devem ser nomeados, estão os que exercem as funções de agente de serviços administrativos e legislativos, controlador interno, secretário legislativo, analista legislativo, porteiro, motorista e auxiliar de serviços.
Com informações do Portal M1
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