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A Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de cancelamento do registro de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade de Abaiara. Segundo a decisão, o Juiz da 26* Zona Eleitoral, Otávio Oliveira de Morais, julgou parcialmente procedente o pedido para considerar como não registrada a pesquisa divulgada em Abaiara, além de aplicar multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), as empresas responsáveis. Como resultado, o vereador e candidato a prefeito Lulu (PDT), apoiado pelo atual Prefeito Afonso Tavares (PDT), apresenta uma vantagem considerável sobre o seu adversário, o também, candidato a prefeito Professor Angim (PT).
Na sentença de Impugnação a pesquisa proposta pela coligação "A ESPERANÇA SE RENOVA" em face das empresas ARTUR EMILIO CAVALCANTE SAMPAIO ME (DATACIDAD CONSULTORIA E PUBLICIDADE) e VERISSIMOS - CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, a fim de suspender a divulgação da pesquisa eleitoral para o cargo de Prefeito do município de Abaiara, registrada sob o no CE-09028/2024. No âmbito da representação, foi deferida tutela de urgência impedindo a divulgação da pesquisa e que tal medida estaria sendo descumprida.
O magistrado, alega ainda que, houve omissão quanto ao preenchimento do campo relativo à fonte pagadora, que não houve envio do relatório completo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo legal e que não houve complementação dos dados dos barros no prazo previsto na lei. Requereu tutela de urgência para suspensão da divulgação da pesquisa e a imediata retirada das publicações impugnadas sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). A decisão cabe recurso.
Com informações do radialista Raphael Caldas
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