Justiça rejeita embargo apresentado pela defesa e mantém cassação do prefeito e vice de Juazeiro do Norte

Foto: Guto Vital/Miséria

A Justiça Eleitoral manteve, nesta quinta-feira (31), a cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice, Tarso Magno (PP), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. O documento, assinado pelo Juiz 28ª Zona, Gustavo Henrique Cavalcante, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de ambos. Com a rejeição, a defesa entrará com recurso. Até o julgamento completo do caso, eles permanecem nos cargos.

A defesa de Glêdson e Tarso apontou quatro pontos para que a sentença fosse mudada, alegando que ela ocorreu em  “nulidade, omissões e contradição”. Entre os motivos citados pelos embargantes estão:

“a) Nulidade da sentença por violação ao art. 10 do CPC, aplicável ao contencioso eleitoral, em face de decisão surpresa quanto a inversão do ônus de provar o alegado abuso e a finalidade eleitoral do alegado incremento de programas sociais;
b) Omissão sobre a análise da recorrência das flutuações como demonstração da ausência de liame eleitoral;
c) Omissão completa de fundamentação quanto ao critério qualitativo e quantitativo na condenação;
d) Contradição no tratamento de justificativas para diferentes programas sociais.”

Porém, a Justiça entendeu que a sentença analisou com detalhe todo o acervo probatório dos autos. “Todos os pontos relevantes ao deslinde da matéria discutida foram enfrentados de forma cristalina, expressa, reiterada e detalhada”, diz trecho do documento. Além de negar os embargos de declaração, também foi fixada uma multa no valor de R$5 mil.

Entenda o caso
Em junho de 2025, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (PP), por abuso de poder político nas eleições de 2024. Além da cassação, a sentença determinou a realização de novas eleições no município, por considerar que os ilícitos praticados comprometeram a legitimidade do pleito.

No documento, é apontado o uso estratégico de programas assistenciais para fins eleitorais. Segundo o magistrado, houve incremento expressivo na distribuição de benefícios sociais nos meses que antecederam as eleições, sem justificativa plausível e em desvio de finalidade administrativa.

Com informações da Agência Miséria

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