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| Foto: Reprodução |
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) determinou, nessa quarta-feira, dia 3, que um policial militar cumpra três dias de custódia disciplinar após ser acusado de lesão corporal e ameaça contra a companheira. O caso ocorreu no dia 30 de janeiro deste ano, no bairro São José, em Juazeiro do Norte.
A punição resulta de uma sindicância administrativa que identificou transgressões disciplinares relacionadas à violação de valores e deveres da corporação. O parecer foi sustentado por depoimentos, laudos e documentos, como boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e o inquérito policial.
Segundo o extrato da decisão, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o militar ingressou na Polícia Militar em 2021 e já possuía registro anterior de punição disciplinar. Além disso, ele responde a uma ação penal que segue em tramitação no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
“Ficou evidenciado que o militar praticou as transgressões disciplinares descritas na Portaria Instauradora. (...) O conjunto probatório é inconteste, ao demonstrar a culpabilidade do sindicado”, afirma a decisão da CGD.
O órgão destacou que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa, e que a punição considerou a gravidade do caso, os antecedentes funcionais e critérios de proporcionalidade. O policial tem 10 dias para recorrer ao Conselho de Disciplina e Correição. Caso não apresente recurso ou após o julgamento do mesmo, a sanção será encaminhada para cumprimento imediato pela corporação.
Com informações da Rádio OPOVO CBN/Cariri
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