STF suspende bets municipais e barra iniciativas em Barbalha e Barro

Foto: Joédson Alves/Agência Brasi

Uma decisão liminar do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a abertura e a operação de bets municipais em todo o País, atingindo diretamente pelo menos dois municípios do Cariri: Barbalha e Barro. As cidades possuem leis que autorizam a exploração de loterias e apostas esportivas em âmbito local.

A liminar atende a um pedido do partido Solidariedade e determina a suspensão imediata de todas as leis municipais que autorizam loterias e apostas, bem como de licitações em andamento e de serviços já concedidos. Barro, inclusive, foi citado nominalmente na decisão.

Segundo Kássio Nunes, a autorização para exploração de loterias e apostas cabe exclusivamente à União e aos Estados, não aos Municípios. “A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, argumentou o ministro.

Em Barbalha, a lei que institui a chamada “bet municipal” foi sancionada em 2024, mas o município ainda não havia iniciado o processo de concessão. A proposta previa a exploração de modalidades como prognósticos numéricos e apostas de quota fixa, nas quais os apostadores preveem resultados de eventos esportivos. A expectativa da gestão era criar uma nova fonte de receita para financiar políticas públicas.

A legislação barbalhense estabelecia a seguinte destinação dos recursos arrecadados: 45% para políticas de combate à fome e redução da pobreza, 45% para o fortalecimento de serviços sociais e 10% para a segurança pública.

No Ceará, além de Barbalha e Barro, outros 12 municípios já sancionaram leis com o mesmo objetivo: Caucaia, Irauçuba, Apuiarés, Aratuba, Itapajé, Tauá, Itapipoca, Novo Oriente, Jaguaribara, Capistrano, Frecheirinha e Saboeiro. Em Aratuba, a prefeitura chegou a lançar edital para contratação da empresa gestora da loteria municipal, com licitação publicada no Diário Oficial da União e prazo para envio de propostas até 5 de janeiro de 2026.

Com a decisão do STF, todas essas iniciativas ficam paralisadas até o julgamento definitivo da ação.

Com informações da Rádio OPOVO/CBN Cariri

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