Justiça determina cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito em Crato; decisão cabe recurso

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral do Crato determinou, nesta quinta-feira (25), a cassação dos mandatos do prefeito André Barreto (PT) e do vice-prefeito Dr.Leitão (PT), por abuso de poder político durante as eleições de 2024. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até o julgamento dos eventuais recursos, ambos permanecem nos cargos.

O documento, assinado pelo juíz Josué de Souza Lima, aponta que houve ocorrência de abuso praticado a partir da intervenção inconstitucional no desenvolvimento do contrato de concessão firmado junto a empresa Ambiental Crato. O processo foi ajuizado pela Coligação Muda Crato (União/PL). 

Segundo o juíz, faltando apenas vinte dias para as eleições, a Procuradoria Geral do Município (PGM) solicitou a suspensão das atividades de fiscalização, aplicação de multas e suspensão do fornecimento dos serviços prestados, diante da quantidade de reclamações da população.

Na decisão, o jurista argumenta que em 2023 o município adotou diversas medidas administrativas e uma medida judicial referentes ao contrato, seguindo o ordenamento jurídico. Mas, em 2024 o fez sem base legal, decisão judicial ou previsão contratual, limitando-se ao envio de um ofício. 

Destaca-se que, no período, quem estava à frente do Poder Executivo era o ex-prefeito Ailton Brasil (PT). André Barreto ocupava o cargo de vice-prefeito. Segundo a sentença, após o pedido feito à Ambiental Crato, deixaram de ser fiscalizadas 460 unidades, 120 não foram multadas e 184 tiveram suspensão de fornecimento. 

Apesar de pontuar que não é possível mensurar quantos cidadãos beneficiados com o ato apoiaram os candidatos, Josué de Souza afirmou que é necessário considerar o período em que a medida foi implementada.

“Porém, considerado o aspecto temporal em que requerida e adotada a medida, o uso de órgão de assessoramento jurídico do Município, o concurso da Ambiental Crato e os bairros mais impactados com a inação da Ambiental Crato, é possível dizer que houve sim repercussão no equilíbrio da disputa aos cargos majoritários”, escreveu o juíz.

Além da cassação, também foi determinado:

A inelegibilidade de Ailton Brasil e André Barreto pelo prazo de oito anos;
A nulidade dos votos obtidos por André Barreto e Dr. Leitão;
O envio de cópia do processo ao Ministério Público para análise de possíveis atos de improbidade administrativa. 

O que dizem as defesas
Em nota pública, a defesa de André Barreto disse ter recebido a decisão com surpresa, e informou que irá recorrer em instância superior dentro do prazo legal. Segundo os advogados, há convicção quanto à legitimidade do mandato conferido pelas urnas e à legalidade dos atos praticados ao longo da gestão.

“Considerando que a sentença não produz efeitos imediatos, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o Prefeito André Barreto e o Vice-Prefeito Dr. Leitão seguem à frente da administração municipal com serenidade e dedicação ao trabalho em favor da população, reafirmando o respeito às instituições e ao devido processo legal”, declarou.

Já o jurídico do ex-prefeito Ailton Brasil apontou que embora respeite o pronunciamento judicial, discorda da decisão por entender que os fatos e as provas produzidas ao longo do processo conduzem a conclusão diversa da adotada na sentença. 

“José Ailton sempre pautou sua vida pública pelo compromisso com a população do Crato e pela responsabilidade na condução da administração municipal. Nesse momento, reafirma sua convicção no adequado esclarecimento dos fatos e na correta aplicação do direito”, alegou.

Com informações do Portal M1

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